3 min de leitura

Edição nº 3: Responsabilidade Civil na IA

Quando o sistema erra, a lei precisa inventar um culpado, mesmo que ninguém tenha decidido nada.
Edição nº 3: Responsabilidade Civil na IA
Imagem por Conny Schneider / Unsplash

Jurisdito - Edição nº 3

29 de Julho de 2026

Ano passado, ainda mexendo mais com código do que com Código Civil, escrevi um sistema pequeno que decidia sozinho se um pedido devia ser aprovado ou recusado. Um dia ele recusou um pedido que devia ter aprovado. Ninguém errou uma linha, o modelo só aprendeu um padrão torto nos dados. Fiquei pensando: se isso desse em processo, quem eu apontaria como culpado? Eu, que escrevi o código? A empresa que rodou o sistema? O próprio modelo, que tecnicamente "decidiu"?

Isso ficou martelando quando comecei a estudar Direito Civil e vi que essa pergunta não é nova, só ficou mais estranha. A responsabilidade civil sempre girou em torno de alguém que agiu com culpa: imprudência, negligência, imperícia. O problema é que IA não tem culpa. Ela não hesita, não se distrai, não tem má intenção. Ela só executa uma função matemática treinada em dados que ninguém nela revisa linha por linha. Culpar o sistema é como culpar a calculadora por um erro de conta.

Por isso o nosso Código Civil já tinha uma saída pra situações parecidas antes mesmo de alguém pensar em IA: o artigo 927, parágrafo único, que prevê responsabilidade objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Ou seja, em vez de provar que alguém agiu com culpa, o Direito já aceitava, há décadas, que basta provar o risco da atividade e o dano causado. Empresa que opera atividade de risco responde, ponto final, culpa ou não.

O mecanismo sob a lente

O problema é que "risco da atividade" foi pensado para fábrica, transporte, energia. Coisas físicas, previsíveis, com causa e efeito relativamente rastreáveis. IA generativa e sistemas de decisão automatizada bagunçam essa lógica porque o dano pode nascer de um padrão emergente dentro de milhões de parâmetros que nem quem treinou o modelo sabe explicar direito. É a diferença entre um caminhão que atropela alguém (aí dá pra checar o motorista, a manutenção, a via) e um sistema de triagem de currículos que reprova sistematicamente um grupo de pessoas sem que ninguém tenha escrito uma regra dizendo pra fazer isso. O risco existe, mas o "quem" por trás dele virou uma cadeia de fornecedores: quem fez o modelo, quem o treinou com aqueles dados, quem o vendeu, quem o configurou, quem o usou no fim da cadeia.

É exatamente esse imbróglio que o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2338/2023) tenta resolver, e vale registrar que ele ainda não é lei. Foi aprovado no Senado em dezembro de 2024 e, até este mês, segue tramitando na Câmara dos Deputados aguardando votação final. O texto propõe algo que muda a régua: para sistemas de IA classificados como de alto risco, a responsabilidade civil deixa de exigir só a prova do risco da atividade (como já previa o 927) e passa a admitir presunção de responsabilidade do fornecedor ou operador, invertendo o ônus da prova. Na prática, se o texto passar como está, não será mais o prejudicado quem precisa provar que o sistema causou o dano, será a empresa que precisa provar que não causou. Do ponto de vista de quem estuda Direito, essa inversão de ônus é o tipo de detalhe técnico que muda o resultado prático de milhares de casos, e normalmente passa batido nas manchetes sobre "regulação de IA".

Fico pensando se essa solução é elegante ou só é a única saída disponível. Presumir a culpa de quem lucra com o sistema resolve o problema prático de "alguém precisa pagar a conta", mas não resolve o problema conceitual de que a decisão que causou o dano não foi tomada por nenhuma pessoa no sentido que o Direito Civil sempre pressupôs.

Notas do caderno

  • O artigo 927, parágrafo único, já resolvia parte do problema desde antes da IA existir como discutimos hoje. Vale entender essa base antes de mergulhar direto no PL 2338, porque grande parte da doutrina só o repete usando vocabulário mais chamativo.

Se você programa ou usa IA no trabalho e nunca parou pra pensar em quem assinaria embaixo se algo desse errado, bem-vindo à pergunta que parece que só vai ficar mais comum. A gente se lê na próxima quarta-feira.

Juan Pablo


Fontes